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COSA NOSTRA DELIKATESSEN. DESDE 1982

823028844classe 35Casagrande Kaisermann Comestíveis Finos Eireli - EPP
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
823028844
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
Casagrande Kaisermann Comestíveis Finos Eireli - EPP
UF do titular
RJ
Depósito
02/08/2000
Concessão
04/07/2006
Vigência até
04/07/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/08/2025 · RPI 2849 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  3. 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Despacho de alteração de nome publicado na rpi 2391 de 01/11/2016, tendo em vista erro material.

  4. 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150290307 (04/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Casagrande Kaisermann Comestíveis Finos Eireli - EPPProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  5. 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150223111 (01/10/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: Casagrande Kaisermann Comestíveis Finos Eireli - EPPProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Nome alterado.

  6. 20/10/2015 · RPI 2337 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150224283 (02/10/2015) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)Requerente: Casagrande Kaisermann Comestíveis Finos Eireli - EPPProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Homologada a desistência da petição 850150223111.

  7. 04/07/2006 · RPI 1852 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 02/05/2006 · RPI 1843 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 24/10/2000 · RPI 1555 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2849. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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