Todos os pedidos com o nome CORUS

CORUS

828616124Titular pessoa física
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
828616124
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
Depósito
09/08/2006
Concessão
03/11/2010
Vigência até
03/11/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 07/01/2020 · RPI 2557 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 25/06/2019 · RPI 2529 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 25/09/2012 · RPI 2177

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  5. 03/11/2010 · RPI 2078 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 20/07/2010 · RPI 2063 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME A PET (WB) 810100283626, DE 02/02/2010, DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, TENDO SIDO EXCLUÍDO O ITEM “LEITURA REMOTA DE MEDIDORES” POR NÃO PERTENCER À CLASSE NCL(8)42.

  7. 01/12/2009 · RPI 2030 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE “PROGRAMAS DE COMPUTADOR [GRAVADOS]” É NCL(8)09. CUMPRA NA NCL(8).

  8. 05/09/2006 · RPI 1861 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2569. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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