Todos os pedidos com o nome CORUJINHA

CORUJINHA

819639346GRUPO EDUCACIONAL MEGA S/C LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
819639346
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
GRUPO EDUCACIONAL MEGA S/C LTDA
UF do titular
PR
Depósito
18/10/1996
Concessão
26/12/2001
Vigência até
26/12/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante Edmila Adriana Denig com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 27/01/2015 · RPI 2299 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 16110006839 (15/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: GRUPO EDUCACIONAL MEGA S/C LTDADetalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

  6. 26/12/2001 · RPI 1616 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 31/07/2001 · RPI 1595 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 05/01/1999 · RPI 1461 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    REG. 810108291 C/CAD

  9. 02/09/1997 · RPI 1396 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT MARPA CONS & ASSES EMPRES LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2523. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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