CORUJINHA DO VALE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814011624
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- LABORATÓRIO ÓPTICO H. RIBEIRO LTDA - ME
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 22/12/1987
- Concessão
- 11/01/1994
- Vigência até
- 11/01/2034
Linha do tempo na RPI
- 06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130256099 (12/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CORUJINHA PARTICIPAÇÕES LTDA.Procurador: Edemar Pereira Capella
- 18/03/2008 · RPI 1941
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 18/03/2008 · RPI 1941
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - OPTICAS CORUJINHA DO VALE LTDA
- 11/01/1994 · RPI 1206 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA
- 13/07/1993 · RPI 1180
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.
- 05/02/1991 · RPI 1053 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 02/10/1990 · RPI 1035 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
IEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(811227847) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 13/12/1988 · RPI 947 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. REI GRAU INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS LTDA. (BR/SP) * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.
- 16/08/1988 · RPI 930
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.