CORUJAO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 800015010
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CORUJAO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 28/01/1980
- Concessão
- 17/01/1984
- Vigência até
- 17/01/2024
Linha do tempo na RPI
- 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 11/05/2021 · RPI 2627 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 800110173416 (21/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Requerente: CORUJAO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDAProcurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.Detalhes do despacho:Decisão de não conhecer da petição de prorrogação nº 800110173416, de 21/10/2011, publicada na RPI 2308, de 31/03/2015, tendo em vista a petição ter sido interposta equivocadamente no processo de outro titular conforme as informações trazidas na petição nº 850110036654, de 05/12/2011. A petição deveria ter sido interposta no registro de marca 200015010 - PAGANINI.
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130229926 (11/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CORUJAO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA.Procurador: Giorgia Cristiane Pacheco
- 31/03/2015 · RPI 2308 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800110173416 (21/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Requerente: CORUJAO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDAProcurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 02/05/2006 · RPI 1843
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 27/04/1993 · RPI 1169
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ANTONIO BUIAR