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CORUJÃO LANCHES

820624632classe 30CORUJÃO LANCHES, COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820624632
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
CORUJÃO LANCHES, COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
UF do titular
TO
Depósito
12/03/1998
Concessão
16/12/2003
Vigência até
16/12/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/12/2023 · RPI 2761 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador TÚLIO JORGE R. DE M. CHEGURY e nomeado novo representante JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  4. 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130251490 (06/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CORUJÃO LANCHES, COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDAProcurador: Túlio Jorge R. de M. CheguryDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120098831 (27/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: TÚLIO JORGE R. DE M. CHEGURYCessionário: CORUJÃO LANCHES, COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

  6. 26/12/2012 · RPI 2190

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART 224 DA LPI ( CORUJÃO LANCHES COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ) PET WEB 810080120517 DE 19/05/08.INT*- INOVA MARCAS E PATENTES

  7. 11/05/2010 · RPI 2053

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA.INT*- TULIO JORGE CHEGURY

  8. 16/12/2003 · RPI 1719 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "SORVETES, KETCHUP(MOLHO), MOSTARDA, MAIONESE E MOLHOS CONDIMENTOS", POIS ESTAVAM FORA DO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL.

  9. 29/10/2002 · RPI 1660

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  10. 08/10/2002 · RPI 1657

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  11. 16/07/2002 · RPI 1645 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  12. 04/01/2000 · RPI 1513 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  13. 14/09/1999 · RPI 1497 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XLX DO ART. 124 DA LPI REG. 812029917.

  14. 26/05/1998 · RPI 1431 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2761. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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