Todos os pedidos com o nome CORUJÃO FOLIA

CORUJÃO FOLIA

922897816classe 41Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 41
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
922897816
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
41
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
CE
Depósito
10/05/2021
Receba um alerta quando CORUJÃO FOLIA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908268866 (CORUJÃO), Processo 826470190 (CORUJÃO) e Processo 813483077 (CORUJÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922897816 (CORUJÃO FOLIA) para serviços de produção de shows e venda de ingressos na classe NCL(11) 41. Oposições tempestivas interposta por: 1. CLUBE DOS CORUJAS (pet. 2021/850210348818) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI, no art. 126 da LPI, nos arts. 6bis e 10bis da Convenção da União de Paris (CUP), nos arts. 4° e 6° da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 2° da LPI, ao art. 10bis da CUP e ao Código de Defesa do Consumidor, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. Alegações improcedentes quanto ao art. 126 da LPI e ao art. 6bis da CUP por não se aplicar a norma legal invocada, uma vez que o referido artigo trata de exceção ao princípio da territorialidade e que a opoente não apresentou evidências de que possui marca registrada no exterior que seja notoriamente conhecida no país. Para fins de aplicação dos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 821860569 (BLOCO DOS CORUJAS), que assinala serviços de blocos carnavalescos na classe NCL(8) 41. São improcedentes as alegações por haver suficiente distinção entre os conjuntos, especialmente quando considerado que o termo ?CORUJA? e suas variações aparecem em registros de diferentes titulares no segmento. A opoente tampouco apresentou documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer sua marca; 2. GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. (pet. 2021/850210349757) com base no inciso XIX do art. 124 da LPI devido ao registro 908268866 (CORUJÃO), que assinala serviços de entretenimento e programas para televisão na classe NCL(10) 41. Não houve manifestação da oposta. São procedentes as alegações por haver reprodução da marca da opoente, com acréscimo de termo de uso comum, para serviços afins: entretenimento X produção de shows. O mesmo ocorre em relação aos registros 813483077 (CORUJÃO) e 826470190 (CORUJÃO), também de titularidade da opoente, que assinalam serviços idênticos. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Os registros 907759840 (CORUJÃO AVALIAÇÃO FORMATIVA) e 827303963 (CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CORUJÃO) assinalam serviços de segmento mercadológico diferente do pedido em exame e nos registros 823688097 (CHITÃO DO CORUJÃO), 902991531 (CORUJÃO DO ESPORTE) e 904435822 (CORUJÃO DO ESPORTE) formam-se conjuntos suficientemente distintos. As demais anterioridades contendo o termo ?CORUJA" encontradas nas buscas na classe assinalam serviços diferentes e/ou compõem conjuntos distintos, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *o*ruj*; *rooj*; *u*ruj*.

  2. 14/09/2021 · RPI 2645 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850210349757 de 16/08/2021 e 850210348818 de 16/08/2021

  3. 15/06/2021 · RPI 2632 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2701. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.