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CORTIPED

820112860BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
820112860
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A.
UF do titular
RJ
Depósito
30/06/1997
Concessão
13/10/1999
Vigência até
13/10/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130074894 (25/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A.Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIALDetalhes do despacho:Nome alterado.

  3. 12/04/2011 · RPI 2101

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 01/04/2008 · RPI 1943

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MANTEFARMA PARTICIPAÇÕES S.A.

  5. 30/05/2006 · RPI 1847

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOMES E SEDE ALTERADOS

  6. 13/10/1999 · RPI 1501 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 01/06/1999 · RPI 1482 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 30/12/1997 · RPI 1410 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2533. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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