Todos os pedidos com o nome CORTEZIA

CORTEZIA

822907313
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
822907313
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
23/05/2000
Concessão
19/02/2008
Vigência até
19/02/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/03/2023 · RPI 2722 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  2. 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  5. 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120219447 (14/12/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: KARLA EMANUELLE DE SÁ ALMEIDACessionário: PACKFOODS COMÉRCIO EMPACOTADORA E BENEFICIADORA LTDA.

  7. 09/10/2012 · RPI 2179

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - HORTENCIA ALIMENTOS LTDA - ME

  8. 25/11/2008 · RPI 1977

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDES ALTERADAS.

  9. 19/02/2008 · RPI 1937 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 04/12/2007 · RPI 1926 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7)32 REIVINDICADA.

  11. 13/11/2007 · RPI 1923

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - COMERCIAL PRIMAVERA LTDA

  12. 28/05/2002 · RPI 1638 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPONENTE: VITI VINICOLA CERESER S/A ( BR-SP )

  13. 23/10/2001 · RPI 1607

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ATACADISTA SANTOS SOARES LTDA

  14. 19/09/2000 · RPI 1550 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2722. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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