CORTEZANO BIANCO
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 822796686
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 17/11/2000
- Concessão
- 09/08/2016
- Vigência até
- 09/08/2036
Linha do tempo na RPI
- 09/06/2026 · RPI 2892 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador DAVID DO NASCIMENTO e nomeado novo representante WILSON PINHEIRO JABOUR com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/11/2019 · RPI 2551 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
- 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 18010011970 (23/03/2001) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03)Requerente: MARQINT S.A.Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.
- 13/05/2003 · RPI 1688 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON(S).: 1)- MARQINT S/A. (CH) E 2)- TRADALL S.A. (CH)
- 30/01/2001 · RPI 1569 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.