Todos os pedidos com o nome CORTEZANO BIANCO

CORTEZANO BIANCO

822796686
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O que o INPI publicou

Processo
822796686
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
17/11/2000
Concessão
09/08/2016
Vigência até
09/08/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/06/2026 · RPI 2892 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador DAVID DO NASCIMENTO e nomeado novo representante WILSON PINHEIRO JABOUR com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 26/11/2019 · RPI 2551 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  4. 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  5. 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  6. 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  7. 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  8. 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 18010011970 (23/03/2001) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03)Requerente: MARQINT S.A.Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

  9. 13/05/2003 · RPI 1688 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON(S).: 1)- MARQINT S/A. (CH) E 2)- TRADALL S.A. (CH)

  10. 30/01/2001 · RPI 1569 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2892. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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