CORTEZ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815394594
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CORTEZ CAMBIO E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA
- UF do titular
- AM
- Depósito
- 01/02/1990
- Concessão
- 30/06/1992
- Vigência até
- 30/06/2032
Linha do tempo na RPI
- 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador CGM ASSESSORIA LTDA e nomeado novo representante JAIR SOUZA E SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e endereço alterados.
- 01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/09/2015 · RPI 2332 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120104126 (27/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CORTEZ CÕAMBIO E TURISMO LTDAProcurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTODetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 09/02/2005 · RPI 1779
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/06/1992 · RPI 1126 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. J. MALTA NUNES * FILHOS LTDA.
- 25/02/1992 · RPI 1108
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. J. MALTA NUNES
- 03/09/1991 · RPI 1083 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. J. MALTA NUNES
- 05/03/1991 · RPI 1057
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT J. MALTA NUNES E FILHOS LTDA