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CORTEZ

815394594CORTEZ CAMBIO E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
815394594
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CORTEZ CAMBIO E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA
UF do titular
AM
Depósito
01/02/1990
Concessão
30/06/1992
Vigência até
30/06/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador CGM ASSESSORIA LTDA e nomeado novo representante JAIR SOUZA E SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e endereço alterados.

  3. 01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 15/09/2015 · RPI 2332 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120104126 (27/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CORTEZ CÕAMBIO E TURISMO LTDAProcurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTODetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  5. 09/02/2005 · RPI 1779

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 30/06/1992 · RPI 1126 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. J. MALTA NUNES * FILHOS LTDA.

  7. 25/02/1992 · RPI 1108

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. J. MALTA NUNES

  8. 03/09/1991 · RPI 1083 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. J. MALTA NUNES

  9. 05/03/1991 · RPI 1057

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT J. MALTA NUNES E FILHOS LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2667. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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