CORTEX
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 921202288
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 03/11/2020
- Concessão
- 30/07/2024
- Vigência até
- 30/07/2034
Linha do tempo na RPI
- 01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 30/07/2024 · RPI 2795 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 14/05/2024 · RPI 2784 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 27/06/2023 · RPI 2738 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento.
- 29/11/2022 · RPI 2708 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
- 09/11/2021 · RPI 2653 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
- 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Diante do disposto na RDC 16 de 2014 da ANVISA, os produtos que o signo visa assinalar, a princípio, se mostram incompatíveis com atividades exercidas por pessoa física. Desta forma, em atenção ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.5 do Manual de Marcas, comprove o requerente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com tais produtos.
- 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)