Todos os pedidos com o nome CORTEX

CORTEX

921202288Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
921202288
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
03/11/2020
Concessão
30/07/2024
Vigência até
30/07/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. 30/07/2024 · RPI 2795 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 14/05/2024 · RPI 2784 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 27/06/2023 · RPI 2738 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento.

  5. 29/11/2022 · RPI 2708 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  6. 09/11/2021 · RPI 2653 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

  7. 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Diante do disposto na RDC 16 de 2014 da ANVISA, os produtos que o signo visa assinalar, a princípio, se mostram incompatíveis com atividades exercidas por pessoa física. Desta forma, em atenção ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.5 do Manual de Marcas, comprove o requerente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com tais produtos.

  8. 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2804. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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