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cortex intelligence

903628392classe 42CORTEX INTELLIGENCE TECNOLOGIA S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
903628392
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
42
Titular
CORTEX INTELLIGENCE TECNOLOGIA S.A.
UF do titular
RJ
Depósito
10/05/2011
Concessão
20/09/2016
Vigência até
20/09/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/09/2026 · RPI 2906 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 02/06/2026 · RPI 2891 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos e nomeado novo representante PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  5. 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: todos os serviços que não sejam relacionados a big data softwares, incluindo business intelligence softwares, ferramentas para: análise de dados (data analytics),visualização de dados (data visualisation), coleta de dados (data gathering), dados de mercado (data marketplace), fluxo de trabalho (workflow) e plataforma de gestão de negócios (business management platform). Produtos/serviços não renunciados: Elaboração [concepção] de software de computador, Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros), Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca], Manutenção de software de computador; todos os serviços acima relacionados a big data softwares, incluindo business intelligence softwares, ferramentas para: análise de dados (data analytics), visualização de dados (data visualisation), coleta de dados (data gathering), dados de mercado (data marketplace), fluxo de trabalho (workflow) e plataforma de gestão de negócios (business management platform).

  6. 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850160247366 (04/11/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: VilelaCoelho Propriedade IntelectualProcurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

  7. 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160193377 (31/08/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Cortex Intelligence Tecnologia S.A.Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

  8. 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  9. 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  10. 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850130148991 de 01/08/2013

  11. 04/06/2013 · RPI 2213 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS.

  12. 21/06/2011 · RPI 2111 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Sem Especificação.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2906. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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