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CORTESA

811730565METALURGICA CORTESA LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
811730565
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
METALURGICA CORTESA LTDA
UF do titular
PR
Depósito
02/10/1984
Concessão
14/04/1987
Vigência até
14/04/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 28/08/2007 · RPI 1912

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 26/08/1997 · RPI 1395

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. ARLENE VILLATORE

  4. 05/08/1997 · RPI 1392

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA. *INT ARLENE VILLATORE

  5. 09/08/1994 · RPI 1236

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

    RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO *INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ

  6. 16/07/1991 · RPI 1076

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

    MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. CORTESA FERRO E AÇO LTDA (BR/SP) *INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ.

  7. 02/01/1991 · RPI 1048

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

    INT DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ

  8. 18/08/1987 · RPI 878

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  9. 14/04/1987 · RPI 860 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 25/11/1986 · RPI 840

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  11. 25/11/1986 · RPI 840

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  12. 05/11/1985 · RPI 785 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. 25/06/1985 · RPI 766 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. 20/02/1985 · RPI 748

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2413. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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