Todos os pedidos com o nome CORTEM

CORTEM

825183464CORTEM SPA
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O que o INPI publicou

Processo
825183464
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CORTEM SPA
Depósito
26/12/2002
Concessão
29/06/2010
Vigência até
29/06/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 29/06/2010 · RPI 2060 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. 08/06/2010 · RPI 2057

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

    CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO O ATO RECORRIDO PARA MANTER O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO PARA : " FIBRA DE VIDRO PARA ISOLAMENTO; VEDAÇÕES; TUBOS FLEXIVEIS NÃO METÁLICOS; JUNTAS.

  4. 12/08/2008 · RPI 1962 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    Indeferimento Parcial.

  5. 18/03/2008 · RPI 1941 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ADEQUADA A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A TRADUÇÃO DO DOCUMENTO DE PRIORIDADE APRESENTADO AOS AUTOS.

  6. 23/10/2007 · RPI 1920 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO À DIVERGÊNCIA ENTRE A ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA NA INICIAL E A TRADUÇÃO DO DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DA PRIORIDADE.

  7. 11/02/2003 · RPI 1675 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2623. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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