CORTELLE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821321935
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 25
- Titular
- LOJAS RENNER S/A
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 04/12/1998
- Concessão
- 14/05/2002
- Vigência até
- 14/05/2032
Linha do tempo na RPI
- 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação Ordinária Ação Ordinária n° 2004.71.00.012107-0 / 0012107-31.2004.4.04.7100 6ª VF/RS // Processo INPI nº 52400.0660/2005. Ciência do trânsito em julgado da presente lide. ?(...)Em virtude de renúncia ao direito sob o qual se funda a Ação, pela Autora [CORTEX Com. Imp. Ltda], extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do Art. 269 V do Código de Processo Civil.?. Neste sentido, mantida a vigência do Registro de nº 821.321.935 [cortelle] de titularidade da Ré Lojas Renner S/A.
- 13/06/2017 · RPI 2423 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOMES E SEDE ALTERADOS.
- 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110194140 (25/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: LOJAS RENNER SOCIEDADE ANONIMAProcurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 05/04/2005 · RPI 1787
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA - SEXTA VARA FEDERAL/RS - N° 2004.71.00.012107-0 E PROC. INPI N° 52400.000660/05
- 25/02/2003 · RPI 1677
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. (RS) Nº010670 DE 13/11/02 COM BASE NO ART. 219 INCISO I DA LPI.
- 14/05/2002 · RPI 1636 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/11/2001 · RPI 1612 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 09/03/1999 · RPI 1470 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.