CORTEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006899293
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CORTEL - IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 10/01/1978
- Concessão
- 10/04/1979
- Vigência até
- 10/04/2029
Linha do tempo na RPI
- 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130087614 (14/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: CORTEL - IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS LTDAProcurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
- 18/08/2009 · RPI 2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 22/05/2007 · RPI 1898
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 27/04/2004 · RPI 1738
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS.
- 13/07/1999 · RPI 1488
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/08/1997 · RPI 1395
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA
- 10/12/1991 · RPI 1097
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
- 28/05/1991 · RPI 1069
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT. MARIO DE ALMEIDA E CIA LTDA
- 31/10/1989 · RPI 993
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA.
- 31/10/1989 · RPI 993 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE EXTINÇÃO E PETIÇÃO PREJUCICADA PUBLICADO NA RPI 979 DE 25/07/89. PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA.
- 31/10/1989 · RPI 993
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. COTEL EMPREENDIMENTOS IMOVBILIARIOSLTDA. (BR/RJ) PET. (RJ) 008966 DE 20/03/89. * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA.
- 25/07/1989 · RPI 979 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA