CORTAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818263350
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CHTAURA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - EIRELI
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 24/02/1995
- Concessão
- 22/04/1997
- Vigência até
- 22/04/2027
Linha do tempo na RPI
- 28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a indisponibilidade da presente marca, com base na decisão do Juízo da VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DA FAZENDA PÚBLICA - FORO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO. Processo nº 0201857-41.2012.8.26.0014. Ofício GPF nº 3691/2026. Processo INPI nº 52402.013473/2026-95.
- 26/07/2022 · RPI 2690 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Difusão Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante Genova & Genova Marcas e Patentes LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140270608 (17/12/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: MAXIFOUR PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - EIRELIProcurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:Nome alterado.
- 17/02/2009 · RPI 1989
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 22/04/1997 · RPI 1377 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. MERCURIO
- 10/12/1996 · RPI 1358
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA
- 13/08/1996 · RPI 1341 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA
- 19/12/1995 · RPI 1307
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA