Todos os pedidos com o nome CORSO

CORSO

825834201ITAMIRA SUZIM CORSO-EPP
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O que o INPI publicou

Processo
825834201
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ITAMIRA SUZIM CORSO-EPP
UF do titular
PR
Depósito
29/08/2003
Concessão
22/04/2009
Vigência até
22/04/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 29/04/2025 · RPI 2834 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida a decisão de não conhecer da petição.

  3. 26/03/2024 · RPI 2777 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra a decisão de não conhecer a petição.

  4. 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  5. 11/05/2021 · RPI 2627 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  6. 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  7. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciará em 22/04/2018.

  8. 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador CALISTO VENDRAME SOBRINHO e nomeado novo representante Herbes Antonio Pinto Vieira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  9. 27/01/2015 · RPI 2299 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

    Protocolo: 800140299592 (10/12/2014) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)Requerente: JORGE CORSOProcurador: Herbes Antonio Pinto Vieira

  10. 22/04/2009 · RPI 1998 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 23/12/2008 · RPI 1981 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. 11/10/2005 · RPI 1814 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON: CORSO & CIA LTDA (SP)

  13. 21/10/2003 · RPI 1711 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2838. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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