CORSETTI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825090016
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 29/10/2002
- Concessão
- 16/10/2007
- Vigência até
- 16/10/2027
Linha do tempo na RPI
- 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/06/2015 · RPI 2320 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850120082026 (01/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: GERMANI ALIMENTOS LTDA.Procurador: ACERTI - MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.
- 18/12/2012 · RPI 2189
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 08/05/2012 · RPI 2157
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - DOIS GAROTOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 10/11/2009 · RPI 2027
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - PRODUTOS ALIMENTICIOS CORSETTI SA INDUSTRIA E COMERCIO
- 16/10/2007 · RPI 1919 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/02/2007 · RPI 1884 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 24/12/2002 · RPI 1668 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.