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O que o INPI publicou
- Processo
- 790383020
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 26/12/1979
- Concessão
- 21/09/1982
- Vigência até
- 21/09/2012
Linha do tempo na RPI
- 16/07/2013 · RPI 2219 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 27/03/2012 · RPI 2151
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BAYER CROPSCIENCE S.A.
- 11/04/2006 · RPI 1840
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 25/10/2005 · RPI 1816
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/06/1993 · RPI 1177
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI
- 22/06/1993 · RPI 1177 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO DO PED. DE TRANSFERENCIA E O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO PUBL NAS RPI(S) 1166, DE 06/04/93 E 1172 DE 18/05/93 PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI
- 22/06/1993 · RPI 1177
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. RHODIA S/A (BR/SP) *INT. ANTONIO CARLOS A. PALAZZI
- 18/05/1993 · RPI 1172
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET. (SP) 0022851, DE 09/07/92, TENDO EMVISTA QUE A REQUERENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL *INT. ANTONIO CARLOSDE A. PALAZZI
- 06/04/1993 · RPI 1166
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI CESSINARIO - RHONE POULENC AGROCHINE. (FR) PET(SP) 018605, DE 28/06/91. * INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI
- 20/10/1992 · RPI 1142
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E QUALIFIQUE AS TESTEMUNHAS NO DOC DE CESSÃO * ANTONIO PALAZZI