CORRIENTES 348
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823138283
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 42
- Titular
- COTIDIANO ADMINISTRAÇÃO DE FRANQUIAS E ASSESSORIA A RESTAURANTES LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 04/04/2001
- Concessão
- 13/02/2007
- Vigência até
- 13/02/2027
Linha do tempo na RPI
- 28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Maria Malzoni Monteiro e nomeado novo representante LAYS MARQUES BIZARRIA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 21/07/2026 · RPI 2898 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Conforme Art. 133 da LPI.
- 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160172334 (08/08/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Cotidiano Administração de Franquias e Assessoria a Restaurantes Ltda.Procurador: Maria Malzoni Monteiro
- 20/12/2011 · RPI 2137
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - COTIDIANO RESTAURANTE LTDA ME
- 09/08/2011 · RPI 2118
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA.INT*- JOSÉ HENRIQUE DE LIMA RODRIGUES.
- 13/02/2007 · RPI 1884 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/08/2006 · RPI 1859 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 12/06/2001 · RPI 1588 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.