CORRIDA MALUCA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815003412
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 38
- Titular
- TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 02/08/1989
- Concessão
- 21/01/1992
- Vigência até
- 21/01/2032
Linha do tempo na RPI
- 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/09/2014 · RPI 2281 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110154270 (20/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A.Procurador: HISSAO ARITADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI
- 21/12/2004 · RPI 1772
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/01/1992 · RPI 1103 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SIDNEI J MONO
- 06/08/1991 · RPI 1079
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SIDNEI JOSE MANO
- 19/03/1991 · RPI 1059 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SIDNEI JOSÉ MANO
- 23/10/1990 · RPI 1038
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SIDNEI JOSE MANO