CORRIDA DE SÃO SEBASTIÃO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 830944486
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- SPIRIDON PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA ME
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 21/02/2011
Linha do tempo na RPI
- 15/03/2022 · RPI 2671 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido Corrida de São Sebastião, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento;
- 25/03/2014 · RPI 2255 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 900716959 (CORRIDA DE SÃO SEBASTIÃO KIDS), Processo 829715061 (CORRIDA DE SÃO SEBASTIÃO KIDS), Processo 830541616 (CORRIDA DE SÃO SEBASTIÃO), Processo 900712023 (CORRIDA DE SÃO SEBASTIÃO KIDS), Processo 830645012 (CORRIDA DE SÃO SEBASTIÃO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO) e Petição 20080081609 (Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)) Referente ao processo 828191255 (CORRIDA DE SÃO SEBASTIÃO)
- 12/07/2011 · RPI 2114 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.