CORRETOR DTS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818615354
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 28/06/1995
- Concessão
- 28/10/1997
- Vigência até
- 28/10/2007
Linha do tempo na RPI
- 16/04/2013 · RPI 2206 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 08/08/2006 · RPI 1857
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DTS SOFTWARE BRASIL LTDA.
- 25/07/2006 · RPI 1855
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DATASERVICE PROCESSAMENTO DE DADOS S/C LTDA
- 29/07/2003 · RPI 1699 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROMOVA A TRANSFERÊNCIA DE DATASERVICE PROCESSAMENTO DE DADOS S/C LTDA PARA DTS SOFTWARE BRASIL, APRESENTANDO DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA INCORPORAÇÃO, RECOLHENDO TAMBÉM OS VALORES ESTABELECIDOS PARA A TRANSFERÊNCIA BEM COMO PARA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 19/10/1999 · RPI 1502 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CGC E NOME NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE TRANSFERENCIA.
- 28/10/1997 · RPI 1404 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/05/1997 · RPI 1381 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
*INT. KLEBER A. PEREIRA
- 29/10/1996 · RPI 1352
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT KLEBER AVILA PEREIRA