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CORRETA

813040434Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
813040434
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
03/10/1986
Concessão
13/09/1988
Vigência até
13/09/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 25/08/2009 · RPI 2016

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 02/05/2007 · RPI 1895

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 20/03/2007 · RPI 1889

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.

  5. 22/08/2006 · RPI 1859

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

    INDEFERIMENTO

  6. 24/10/2000 · RPI 1555

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ARTIGO 224 C/C O ARTIGO 221 DA LPI. EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATÓRIAMENTE, FALTOU A COMPLEMENTAÇÃO DA TAXA REFERENTE À PRORROGAÇÃO.

  7. 08/09/1998 · RPI 1446

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    REFERENTE A PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DECENTIFICADO

  8. 05/10/1993 · RPI 1192

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. ANTONIO CARLOS DE GOES

  9. 04/05/1993 · RPI 1170

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. ANTONIO CARLOS DE GOES

  10. 03/11/1992 · RPI 1144

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. CORREIA IMOVEIS S/C LTDA (BR/SP) - PET.(BR/SP) 029003 DE 17/08/92 INT. REMARCA - REG. DE MARCAS E PAT. LTDA

  11. 13/09/1988 · RPI 934 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 17/05/1988 · RPI 917

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. 26/01/1988 · RPI 901 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. 08/09/1987 · RPI 881

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2491. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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