CORRETA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813040434
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 03/10/1986
- Concessão
- 13/09/1988
- Vigência até
- 13/09/2028
Linha do tempo na RPI
- 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/08/2009 · RPI 2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 02/05/2007 · RPI 1895
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 20/03/2007 · RPI 1889
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.
- 22/08/2006 · RPI 1859
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
INDEFERIMENTO
- 24/10/2000 · RPI 1555
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ARTIGO 224 C/C O ARTIGO 221 DA LPI. EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATÓRIAMENTE, FALTOU A COMPLEMENTAÇÃO DA TAXA REFERENTE À PRORROGAÇÃO.
- 08/09/1998 · RPI 1446
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
REFERENTE A PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DECENTIFICADO
- 05/10/1993 · RPI 1192
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. ANTONIO CARLOS DE GOES
- 04/05/1993 · RPI 1170
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. ANTONIO CARLOS DE GOES
- 03/11/1992 · RPI 1144
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CORREIA IMOVEIS S/C LTDA (BR/SP) - PET.(BR/SP) 029003 DE 17/08/92 INT. REMARCA - REG. DE MARCAS E PAT. LTDA
- 13/09/1988 · RPI 934 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/05/1988 · RPI 917
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 26/01/1988 · RPI 901 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 08/09/1987 · RPI 881
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.