CORRENTE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814400833
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 28/07/1988
- Concessão
- 21/08/1990
- Vigência até
- 21/08/2000
Linha do tempo na RPI
- 13/07/2004 · RPI 1749 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ART.124, INCISO I, DA LPI, FICANDO CONSEQUENTEMENTE PREJUDICADO O EXAME DO RECURSO INTERPOSTO EM DECISãO DA CADUCIDADE.
- 01/02/2000 · RPI 1517
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.
- 10/03/1998 · RPI 1420 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI
- 18/03/1997 · RPI 1372 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE NOTAS FISCAIS COMPLEMENTARES DENTRO DO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO QUE COMPROVEM A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO CADUCANDO *INT. O PRÓPRIO
- 01/10/1996 · RPI 1348
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CORRENTI CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE NEGÓCIOS LTDA (SP), PET 015811 DE 14/05/96 (SP) * INT CORRETA MARCAS E PATENTES LTDA
- 21/08/1990 · RPI 1029 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CORRETA MARCAS E PATENTES LTDA
- 09/01/1990 · RPI 1001
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT CORRETA MARCAS E PATENTES LTDA
- 22/08/1989 · RPI 983 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT. CORRETA MARCAS E PATENTES LTDA
- 28/02/1989 · RPI 958
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CORRETA MARCAS E PATENTES LTDA.