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CORREIOS BRASILEIRO

821359274EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
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O que o INPI publicou

Processo
821359274
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
UF do titular
DF
Depósito
19/05/1999
Concessão
24/10/2006
Vigência até
24/10/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 24/10/2006 · RPI 1868 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 24/10/2006 · RPI 1868 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.REPUBLICADO O DEFERIMENTO PARA EXCLUSÃO DO ITEM 25 DA CLASSE NAC. 40 POR NÃO CONSTAR DA ESPECIFICAÇÃO SERVIÇOS REFERENTES A ESTE ITEM.

  4. 16/11/2005 · RPI 1819

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  5. 07/06/2005 · RPI 1796 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM A CLASSE NACIONAL 40.25/34, UMA VEZ QUE AQUELA APRESENTADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO 021662, DE 08.07.2003 PERTENCE À CLASSE NACIONAL 38.10, NÃO REIVINDICADA INICIALMENTE.

  6. 21/10/2003 · RPI 1711

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA, À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO.

  7. 13/05/2003 · RPI 1688 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 22/04/2003 · RPI 1685 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    A EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1668, DE 24/12/2002, TENDE EM VISTA TRATAR-SE DE ÓRGÃO PÚBLICO.

  9. 24/12/2002 · RPI 1668

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA OU COMPROVE QUE É MICROEMPRESA OU ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS

  10. 27/07/1999 · RPI 1490 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2422. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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