Todos os pedidos com o nome CORREIO PARANAENSE

CORREIO PARANAENSE

817344500EDITORA CORREIO PARANAENSE LTDA
Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
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O que o INPI publicou

Processo
817344500
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
EDITORA CORREIO PARANAENSE LTDA
UF do titular
PR
Depósito
23/06/1993
Concessão
27/06/1995
Vigência até
27/06/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/09/2026 · RPI 2907 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 12/05/2026 · RPI 2888 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do Ato da Parte (Art,220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o Requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1(Item Complementação de Retribuições-Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário (Serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (Código de Serviço 382) e apresentando junto ao cumprimento o comprovante de pagamento complementar.

  3. 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150158556 (24/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: EDITORA CORREIO PARANAENSE LTDA

  4. 20/11/2007 · RPI 1924

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 17/07/2007 · RPI 1906

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 05/08/1997 · RPI 1392

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. RB EMPREENDIMENTOS JORNALISTICOS LTDA ME (BR/PR) *INT. ADMIR FERNANDES

  7. 27/06/1995 · RPI 1282 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ADMIR FERNANDES

  8. 29/11/1994 · RPI 1252

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. ADMIR FERNANDES

  9. 24/05/1994 · RPI 1225 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. ADMIR FERNANDES

  10. 23/11/1993 · RPI 1199

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT. ADMIR FERNANDES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2907. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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