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CORREIO DO POVO

002912465EMPRESA JORNALISTICA CALDAS JUNIOR LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
002912465
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
EMPRESA JORNALISTICA CALDAS JUNIOR LTDA
UF do titular
RS
Depósito
27/06/1950
Concessão
15/10/1952
Vigência até
15/10/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 05/01/2016 · RPI 2348 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120160683 (17/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: EMPRESA JORNALISTICA CALDAS JUNIOR LTDAProcurador: VALTENCIR MARCOS MIOTTO

  3. 16/05/2006 · RPI 1845

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 20/04/1993 · RPI 1168

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

  5. 17/11/1992 · RPI 1146 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDODO ARTIGO 115 NO CPI. * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA.

  6. 17/11/1987 · RPI 891

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. 08/07/1986 · RPI 820

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2657. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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