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CORQUÍMICA

820822760CORQUÍMICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
820822760
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CORQUÍMICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
UF do titular
RS
Depósito
29/05/1998
Concessão
28/11/2000
Vigência até
28/11/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  3. 18/09/2012 · RPI 2176

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - DELLCOLLOR COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA

  4. 30/08/2011 · RPI 2121

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 23/06/2009 · RPI 2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CORQUÍMICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

  6. 28/11/2000 · RPI 1560 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 18/04/2000 · RPI 1528 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 04/08/1998 · RPI 1441 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2681. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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