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CORPUS

821679848classe 32DANONE LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821679848
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
32
Titular
DANONE LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
30/09/1999
Concessão
21/06/2005
Vigência até
21/06/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/10/2024 · RPI 2808 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Averbado o arrolamento da presente marca, conforme requerido pelo Senhor Delegado da Receita Federal do Brasil, através da Requisição nº 21.00.00.46.52 do Ministério da Economia. Processo INPI SEI nº 52402.002883/2021-04.

  3. 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150154227 (19/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DANONE LTDA.

  4. 21/06/2005 · RPI 1798

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    AGRUPADO PARCIALMENTE AO PROCESSO 821679848.

  5. 25/05/2004 · RPI 1742 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 30/07/2002 · RPI 1647

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  7. 23/11/1999 · RPI 1507 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2808. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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