CORPUS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813366585
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 13/03/1987
- Concessão
- 04/09/1990
- Vigência até
- 04/09/2030
Linha do tempo na RPI
- 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Averbado o arrolamento da presente marca, conforme requerido pelo Senhor Delegado da Receita Federal do Brasil, através da Requisição nº 21.00.00.46.52 do Ministério da Economia. Processo INPI SEI nº 52402.002883/2021-04.
- 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/08/2012 · RPI 2173
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 10/09/2002 · RPI 1653
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/07/2002 · RPI 1647
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 04/09/1990 · RPI 1031 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
- 10/04/1990 · RPI 1013
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
- 07/11/1989 · RPI 994 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT LUIS ANTONIO RICCO NUNES
- 10/01/1989 · RPI 951
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES