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CORPOREUM

828546690
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O que o INPI publicou

Processo
828546690
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
10/07/2006
Concessão
26/05/2009
Vigência até
26/05/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/06/2023 · RPI 2738 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 37ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1040524-86.2018.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.006445/2023-79.

  2. 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 02/12/2014 · RPI 2291 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110457724 (25/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: ROBERTO M C FREIRE MARCAS E PATENTES LTDA.Cessionário: C.DUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

  4. 26/05/2009 · RPI 2003 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 06/01/2009 · RPI 1983 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 08/08/2006 · RPI 1857 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2738. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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