CORPO & FORMA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813056390
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 15/10/1986
- Concessão
- 06/09/1988
- Vigência até
- 06/09/1998
Linha do tempo na RPI
- 21/03/1995 · RPI 1268 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 08/11/1994 · RPI 1249 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA INT. BRITÂNIA M/PAT
- 26/04/1994 · RPI 1221 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTA CÓPIA DE PEDIDOS DE ETIQUETASDO SEU IMPRESSOS TIMBRADOS, NO PERIODO DE 02/08/91 A 02/08/93, S/A MARCA OBJETO DO REG. CADUCANDO *INT. BRITÂNIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 19/10/1993 · RPI 1194
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CONFECÇÕES TEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) PET (SP) 30199, DE 02/08/93 * INT. BRITANIA M. P. S/C LTDA
- 24/08/1993 · RPI 1186
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CORPO E FORMA CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1155 , DE 19/01/93 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. BRITÂNIA MARCAS E PATENTES
- 20/07/1993 · RPI 1181 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1172 DE 18/05/93 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. BRITÂNIA MARCAS E PAT. S/C LTDA
- 20/07/1993 · RPI 1181
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. BRITÂNIA MARCAS E PAT. S/C LTDA
- 29/06/1993 · RPI 1178
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. BRITANIA MARCAS E PAT. S/C LTDA
- 18/05/1993 · RPI 1172 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. BRITANIA MARCAS E PAT. S/C LTDA
- 24/02/1993 · RPI 1160
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 19/01/1993 · RPI 1155
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CORPO E FORMA CONFECÇÕES LTDA. (BR/SP) *INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES LTDA
- 19/01/1993 · RPI 1155 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1143, DE 27/10/92, PARA REEXAME DA MATÉRIA. 8INT. BRITÂNIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 27/10/1992 · RPI 1143
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E QUALIFIQUE O SIGNATIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO DA CEDENTE. *INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 09/04/1991 · RPI 1062
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CIRONDO CIRONDO & CIA LTDA ME (BR/ SP) PET. (SP) 001521 DE 21/01/91 *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 19/06/1990 · RPI 1023
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 06/09/1988 · RPI 933 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/05/1988 · RPI 918
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 02/02/1988 · RPI 902 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 08/09/1987 · RPI 881
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.