CORPO & AÇÃO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817363831
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 15/07/1993
- Concessão
- 18/07/1995
- Vigência até
- 18/07/2015
Linha do tempo na RPI
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850150020003 (30/01/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: INDAIAL SAÚDE DO CORPO LTDA MEProcurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLIDetalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 17/03/2015 · RPI 2306 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150020003 (30/01/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: INDAIAL SAÚDE DO CORPO LTDA MEProcurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI
- 17/07/2007 · RPI 1906
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 05/11/1996 · RPI 1353
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED ACADEMIA DE ESPORTES CORPO & A ÃO LTDA * INT CRUZEIRO NEWMARC PAT. E MARCAS
- 18/07/1995 · RPI 1285 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. WILSON SILVEIRA
- 27/12/1994 · RPI 1256
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. COMETA MARCAS E PATENTES
- 28/06/1994 · RPI 1230 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. COMETA
- 18/01/1994 · RPI 1207
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.