CORPLIFE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821155636
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 29/01/1999
- Concessão
- 03/09/2002
- Vigência até
- 03/09/2032
Linha do tempo na RPI
- 15/03/2022 · RPI 2671 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Fernando Jucá Vieira de Campos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 03/03/2022 · RPI 2669 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/06/2016 · RPI 2370 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120143588 (28/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: LUIS ANTONIO DOTTAProcurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 05/01/2016 · RPI 2348 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120146874 (28/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: LUIS ANTONIO DOTTAProcurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
- 03/09/2002 · RPI 1652 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/02/2002 · RPI 1622 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 04/05/1999 · RPI 1478 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.