COROTE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819585955
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 02/12/1996
- Concessão
- 04/05/1999
- Vigência até
- 04/05/2029
Linha do tempo na RPI
- 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Anotado o cancelamento do arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 22.00.00.53.42. Processo nº 15956.720118/2011-05. Processo SEI nº 52402.004612/2022-66.
- 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Averbado o arrolamento de bens e direitos do processo, conforme solicitado através do Ofício nº 668/2017 SCN SCN, Processo nº 15956.720118/2011-05 da Delegacia da Receita Federal de Ribeirão Preto, SP. Controle de Documentos INPI nº 289432.
- 06/10/2009 · RPI 2022
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/05/2000 · RPI 1533
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(SP) Nº 030819, DE 01/07/99, TENDO EM VISTA QUE O CEDENTE NÃO É O TITULAR DA MARCA. INT. VICTOR ANDREAS.
- 16/11/1999 · RPI 1506
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. VERNACCIA INDUSTRIA E COEMRCIO DE BEBIDAS LTDA ME
- 04/05/1999 · RPI 1478 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/12/1998 · RPI 1459 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 26/08/1997 · RPI 1395 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL