Todos os pedidos com o nome CORONITA EXTRA

CORONITA EXTRA

816947201
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
816947201
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
16/10/1992
Concessão
08/03/1994
Vigência até
08/03/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 07/02/2023 · RPI 2718 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  7. 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140025819 (05/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Cerveceria Modelo, S. de R.L. de C.V.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  8. 22/08/2006 · RPI 1859

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 08/03/1994 · RPI 1214 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EXTRA" E DA EXPRESSÃO "LA CERVEZA MAS FINA" INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  10. 08/09/1993 · RPI 1188 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EXATA" E DA EXPRESSÃO "LA CERVEZA MAS FINA" *INT. DANNEMANN

  11. 13/04/1993 · RPI 1167

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EXTRA" E DA EXPRESSÃO "LA CERVEZA MAS FINA" *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2773. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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