Todos os pedidos com o nome CORONEL

CORONEL

817262237
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
817262237
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
25/05/1993
Concessão
16/04/1996
Vigência até
16/04/2006
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/05/2007 · RPI 1898 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI

  2. 16/04/1996 · RPI 1324 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT REGINA GARGIULO NEVES DA SILVA

  3. 21/11/1995 · RPI 1303

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT REGINA GARGIULO NEVES DA SILVA

  4. 04/07/1995 · RPI 1283 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. REGINA G. NEVES DA SILVA

  5. 06/12/1994 · RPI 1253

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. REGINA GARGIULO NEVES DA SILVA

  6. 03/05/1994 · RPI 1222

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE A EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1193 *INT REGINA GARGIULO NEVES DA SILVA

  7. 13/10/1993 · RPI 1193

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

    E ESPECITIQUE OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS *INT. REGINA GARCIULO NEES DA SILVA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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