Coroné
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O que o INPI publicou
- Processo
- 919396283
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 33
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE CACHAÇA SANTA RITA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 12/03/2020
Linha do tempo na RPI
- 16/07/2024 · RPI 2793 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828971390 (CORONEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Petição 850210026744 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 828971390 (CORONEL)
- 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Diga se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão "CACHAÇA" do conjunto requerido. Em sendo o caso, envie novas etiquetas contendo o sinal subsistente. Os sinais que contenham a expressão CACHAÇA para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Tendo em vista o disposto no item 5.11.9 do Manual de Marca, formulada exigência para que o titular diga se deseja retirar o termo "CACHAÇA" da marca em epígrafe, por se tratar de indicação geográfica no Brasil, por força de decreto federal.
- 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)