Todos os pedidos com o nome CORONADO

CORONADO

007172664
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
007172664
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
14/07/1965
Concessão
25/06/1980
Vigência até
25/06/2010
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Protocolo: 850150100046 (13/05/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: Grupo Bimbo, S.A.B. de C.V.Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/CDetalhes do despacho:Verificada a procedência do alegado. Aguardar novas publicações para verificação do andamento do solicitado.

  3. 03/03/2015 · RPI 2304 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 18100013681 (19/04/2010) Petição (tipo): Caducidade (SINPI P12)Requerente: GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V.Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CDetalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  4. 13/12/2011 · RPI 2136 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE TRADUÇÃO SIMPLES DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS À PET. (WB) 810100338701 DE 12/08/2010, BEM COMO DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA RELAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS CONSTANTES NESTA DOCUMENTAÇÃO E A TITULAR DO REGISTRO. ADICIONALMENTE, APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA CONFORME CONCEDIDA, ISTO É, EM SUA APRESENTAÇÃO MISTA, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO.

  5. 15/06/2010 · RPI 2058

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. GRUPO BIMBO, S. A. B. DE C. V. (MX)PET. 018100013681 (SP), DE 19/04/2010

  6. 29/06/2004 · RPI 1747

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. 26/03/2002 · RPI 1629

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. 27/06/2000 · RPI 1538

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. CENTRAL IMPULSORA, S.A. DE C.V. PET. (SP) 017517, DE 03/05/2000.

  9. 26/10/1999 · RPI 1503

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 06/02/1996 · RPI 1314

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. FRIGORIFICO BORDON S/A (BR/SP) * INT AMADEU GENNARI FILHO

  11. 06/04/1993 · RPI 1166

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. AMADEU GENNARI

  12. 27/10/1992 · RPI 1143

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. AMADEU GENNART FILHO

  13. 19/05/1992 · RPI 1120

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

    QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA CONFORME ORIGINALMENTE CONCEDIDO * INT. AMADEU GENNARI FILHO

  14. 06/11/1990 · RPI 1040

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. * AMADEU GENNARI FILHO

  15. 06/11/1990 · RPI 1040

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. AÇUCAREIRA CORONA S/A (BR/SP) PET.(SP) 009120 DE 03/03/90 *INT. AMADEU GENNARI FILHO

  16. 16/07/1985 · RPI 769

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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