Todos os pedidos com o nome CORONA

CORONA

828967806
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O que o INPI publicou

Processo
828967806
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
08/02/2007
Concessão
24/08/2010
Vigência até
24/08/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 850140219004 (17/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: CORONA INDUSTRIAL S.A.S.Procurador: Ana Paula Pitta de MouraDetalhes do despacho:Tendo em vista o provimento do processo administrativo de nulidade, conforme publicado na RPI 2334, de 29/09/2015.

  2. 29/09/2015 · RPI 2334 · IPAS530Atenção

    Requerimento provido (nulo o registro)

    Protocolo: 810110398448 (21/02/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: DUCHACORONA LTDAProcurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.(S). 821478753, 821514610 e 817526943.

  3. 15/09/2015 · RPI 2332 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301150000581 (04/09/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)Detalhes do despacho:Proc. INPI nº 52.400.031714/2015-45 -A.O. Proc. nº 0103904-42.2015.4.02.5101 - Protesto judicial interruptivo de prescrição da ação própria para o questionamento da concessão do registro de marca n.º 828967806, relativo ao sinal marcário ?CORONA?.

  4. 07/06/2011 · RPI 2109 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810110398448 (visualizar no Portal INPI), de 21/02/2011

  5. 24/08/2010 · RPI 2068 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 30/06/2009 · RPI 2008 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (9) 19 REIVINDICADA.

  7. 20/03/2007 · RPI 1889 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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