CORONA
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 828967768
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 08/02/2007
- Concessão
- 24/08/2010
- Vigência até
- 24/08/2020
Linha do tempo na RPI
- 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850140219004 (17/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: CORONA INDUSTRIAL S.A.S.Procurador: Ana Paula Pitta de MouraDetalhes do despacho:Tendo em vista o provimento do processo administrativo de nulidade, conforme publicado na RPI 2334, de 29/09/2015.
- 29/09/2015 · RPI 2334 · IPAS530Atenção
Requerimento provido (nulo o registro)
Protocolo: 810110398475 (21/02/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: DUCHACORONA LTDAProcurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG(S).821478753, 821514610 e 817526943.
- 07/06/2011 · RPI 2109 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810110398475 (visualizar no Portal INPI), de 21/02/2011
- 24/08/2010 · RPI 2068 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 07/07/2009 · RPI 2009 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ÍTEM APARADORES E INSERIDO TAPEÇARIAS PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (9) 27 REIVINDICADA.
- 20/03/2007 · RPI 1889 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.