Todos os pedidos com o nome CORONA

CORONA

817850490
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
817850490
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
04/07/1994
Concessão
08/08/2006
Vigência até
08/08/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/03/2008 · RPI 1942 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO II DO ART. 142 DA LPI PET (SP) 018070082800, DE 14/12/2007.

  2. 12/02/2008 · RPI 1936

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS

  3. 08/08/2006 · RPI 1857 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 28/06/2005 · RPI 1799 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO CONTENDO ITENS QUE PERTENÇAM À CLASSE NACIONAL 29:30 REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, OBSERVANDO CONCOMITANTEMENTE A INDICAÇÃO DA NCL(8) CORRESPONDENTE.

  5. 25/01/2005 · RPI 1777 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 21/03/2000 · RPI 1524 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED.813294371

  7. 17/10/1995 · RPI 1298 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    REG. 811238105 CAD. AQ.REC. E PED. 815264020 * INT CLAUDIO SANTANA

  8. 21/03/1995 · RPI 1268

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. CLAUDIO SANTANA DA SILVA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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