CORONA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817850490
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 04/07/1994
- Concessão
- 08/08/2006
- Vigência até
- 08/08/2016
Linha do tempo na RPI
- 25/03/2008 · RPI 1942 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO II DO ART. 142 DA LPI PET (SP) 018070082800, DE 14/12/2007.
- 12/02/2008 · RPI 1936
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS
- 08/08/2006 · RPI 1857 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 28/06/2005 · RPI 1799 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO CONTENDO ITENS QUE PERTENÇAM À CLASSE NACIONAL 29:30 REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, OBSERVANDO CONCOMITANTEMENTE A INDICAÇÃO DA NCL(8) CORRESPONDENTE.
- 25/01/2005 · RPI 1777 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 21/03/2000 · RPI 1524 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED.813294371
- 17/10/1995 · RPI 1298 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
REG. 811238105 CAD. AQ.REC. E PED. 815264020 * INT CLAUDIO SANTANA
- 21/03/1995 · RPI 1268
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CLAUDIO SANTANA DA SILVA