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CORONA

814832288
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O que o INPI publicou

Processo
814832288
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
31/05/1989
Concessão
10/12/1996
Vigência até
10/12/2006
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 12/02/2008 · RPI 1936

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS

  3. 24/11/1998 · RPI 1455

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  4. 03/02/1998 · RPI 1415

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REG PRODUTOS ELÉTRICOS CORONA LTDA *BR/SP) *INT. CLAUDIO SANTANA DA SILVA

  5. 10/12/1996 · RPI 1358 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT CLAUDIO SANTANA DA SILVA

  6. 13/08/1996 · RPI 1341

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT CLAUDIO SANTANA DA SILVA

  7. 31/10/1995 · RPI 1300 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT CLAUDIO SANTANA DA SILVA

  8. 02/05/1995 · RPI 1274 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ART. 64 DO CPI C/C ART. 160, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL *INT. VERTICAL MARCAS EPATENTES S/C LTDA

  9. 11/10/1994 · RPI 1245 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. PRODUTOS ELÉTRICOS CORONA LTDA (BR/SP) * INT. VERTICAL MARCAS E PATS.

  10. 05/04/1994 · RPI 1218

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. VERTICAL MARCAS E PATS S/C LTDA

  11. 21/09/1993 · RPI 1190

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    INT. VERTICAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  12. 22/09/1992 · RPI 1138

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO REG. C/CAD 760235201 * INT. VERTICAL MARCAS E PATENTS S/C LTDA

  13. 24/07/1990 · RPI 1025 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT. VERTICAL

  14. 01/02/1990 · RPI 1004 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 760235201* INT. VERTICAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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