CORONA
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 811129357
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 05/04/1983
- Concessão
- 15/07/1986
- Vigência até
- 15/07/1996
Linha do tempo na RPI
- 31/12/1996 · RPI 1361
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(SP) 024525, DE 15/07/96, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 10/10/1995 · RPI 1297
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 10/10/1995 · RPI 1297
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PETIÇÃO RJ N. 016496, DE 29/06/94, POR CARECER DE OBJETO, FACE AO DISPOSTO NO AN N. 121/93 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 15/03/1994 · RPI 1215
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
DEVE O TIRULAR TOMAR CIENCIA E SE MANIFESTAR CONCOMITANTEMENTE DO TEOR DA PETICAO N 1175 DE 19/04/93,DENTRO DE 60 DIAS DA PRESENTE PUBLICACAO *INT. O PROPRIO
- 02/06/1992 · RPI 1122
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE OS ORIGINAIS DOS DOCUMENTOS OFERECIDOS COMO PROVA DE USO DA MARCA * INT. ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA
- 23/04/1991 · RPI 1064
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE INT. ANTARES S/C LTDA
- 06/11/1990 · RPI 1040 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. DENISE BARRETO PORTELLA
- 27/03/1990 · RPI 1011
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA *INT. DENISE BARRETO PORTELLA
- 15/08/1989 · RPI 982
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CERVECERIA MODELO S.A. DE C.V.(MX) PET.(RJ) 017203, DE 29/05/89 *INT. A. COSTA E CIA
- 15/07/1986 · RPI 821 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/02/1986 · RPI 801
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 15/10/1985 · RPI 782 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 18/06/1985 · RPI 765
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
- 18/06/1985 · RPI 765
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- 23/10/1984 · RPI 731 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 23/10/1984 · RPI 731
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.