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CORONA

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O que o INPI publicou

Processo
811129357
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
05/04/1983
Concessão
15/07/1986
Vigência até
15/07/1996
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/12/1996 · RPI 1361

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET.(SP) 024525, DE 15/07/96, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  2. 10/10/1995 · RPI 1297

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  3. 10/10/1995 · RPI 1297

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PETIÇÃO RJ N. 016496, DE 29/06/94, POR CARECER DE OBJETO, FACE AO DISPOSTO NO AN N. 121/93 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  4. 15/03/1994 · RPI 1215

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    DEVE O TIRULAR TOMAR CIENCIA E SE MANIFESTAR CONCOMITANTEMENTE DO TEOR DA PETICAO N 1175 DE 19/04/93,DENTRO DE 60 DIAS DA PRESENTE PUBLICACAO *INT. O PROPRIO

  5. 02/06/1992 · RPI 1122

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE OS ORIGINAIS DOS DOCUMENTOS OFERECIDOS COMO PROVA DE USO DA MARCA * INT. ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA

  6. 23/04/1991 · RPI 1064

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE INT. ANTARES S/C LTDA

  7. 06/11/1990 · RPI 1040 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. DENISE BARRETO PORTELLA

  8. 27/03/1990 · RPI 1011

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

    QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA *INT. DENISE BARRETO PORTELLA

  9. 15/08/1989 · RPI 982

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. CERVECERIA MODELO S.A. DE C.V.(MX) PET.(RJ) 017203, DE 29/05/89 *INT. A. COSTA E CIA

  10. 15/07/1986 · RPI 821 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 25/02/1986 · RPI 801

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. 15/10/1985 · RPI 782 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. 18/06/1985 · RPI 765

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  14. 18/06/1985 · RPI 765

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. 23/10/1984 · RPI 731 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. 23/10/1984 · RPI 731

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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