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CORONA-ZERO

919404421BIOMATIKA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS S/A
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
919404421
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
BIOMATIKA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS S/A
UF do titular
CE
Depósito
13/03/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS236Atenção

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

    ?Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso VI. do art. 124 da LPI. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08?.

  3. 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  4. 27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919381588 (CORONA BLOCKS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825030676 (TRES CORONAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2701. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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