CORONA EXTRA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 923118020
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 28/05/2021
- Concessão
- 07/06/2022
- Vigência até
- 07/06/2032
Linha do tempo na RPI
- 16/06/2026 · RPI 2893 · IPAS362Atenção
Exigência sobre alto renome
Apresente pesquisa de mercado referente à marca mista e que deverá incluir itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores e não consumidores dos produtos assinalados pela marca. Ademais, deverá aferir especificamente o grau de reconhecimento, correspondente ao percentual de quem conheceu o sinal primeiramente e posteriormente o associou corretamente aos produtos efetivamente assinalados pelo registro, além da reputação da marca. Quanto à formulação da pergunta sobre associação estimulada, a pesquisa deverá apresentar aos entrevistados, além de ?cervejas?, as seguintes opções: redes e fios de nylon; cerâmica e louças; cadinhos e refratários; erva mate e outras ervas para chás; chocolate; chuveiros e duchas; seguros; tatuagem; cigarros, charutos e outros artigos para fumantes; medicamentos; ferragens; joias e bijuterias; jogos de cartas; comutadores eletrônicos de sinais de áudio e vídeo; ferraduras e cravos para animais; equipamentos dispensadores de álcool em gel ou sabonete líquido; cosméticos; comércio de cosméticos; exames médicos; hotelaria.
- 28/10/2025 · RPI 2860 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de reconhecimento de alto renome
- 19/08/2025 · RPI 2850 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
- 22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Não reconhecido o alto renome da marca mista CORONA EXTRA, referente ao registro nº 923118020, haja vista o seu insuficiente grau de exclusividade, apesar do atendimento aos demais quesitos constantes do art. 65 da Portaria INPI/PR nº 08/2022, por meio de documentos trazidos aos autos. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.
- 23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/06/2022 · RPI 2683 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 05/04/2022 · RPI 2674 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)