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CORONA EXTRA LA CERVEZA MAS FINA

813481996Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
813481996
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
19/05/1987
Concessão
18/11/1997
Vigência até
18/11/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 07/02/2023 · RPI 2718 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  7. 12/05/2009 · RPI 2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 18/11/1997 · RPI 1407 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EXTRA LA CERVEZA MAS FINA".³*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

  9. 20/05/1997 · RPI 1381 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    *INT. DANNEMANN

  10. 12/11/1996 · RPI 1354

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " EXTRA" E DA EXPRESSÃO "LA CERVEZA MAS FINA" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  11. 11/06/1996 · RPI 1332

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

  12. 02/04/1991 · RPI 1061

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATE DECISÇSO FS VSFUVIFSFR FO TRHIDYTO 811129357 * INT. DANNEMAN, SIEMENS & BIGLEN

  13. 05/09/1989 · RPI 985 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO . * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA .

  14. 28/03/1989 · RPI 962 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811129357 * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA

  15. 23/02/1988 · RPI 905 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  16. 17/11/1987 · RPI 891 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2720. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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